Uma votação. Três semanas. Um administrador que responde.
E-mails sem resposta, contas opacas, assembleias que nunca acontecem — não tem de aceitar nada disso. A mudança exige uma votação em qualquer assembleia; todo o resto fazemos nós.
Três passos, três semanas
O que precisamos de si
O suficiente para orçamentar com rigor e preparar a proposta — tudo coisas que um proprietário ou presidente já tem.
Contactos e informação
Uma proposta escrita de mudança para o seu condomínio em dois dias úteis — e as perguntas que todos os condomínios fazem antes de mudar de administrador.
As perguntas que toda a gente faz
Vamos pagar alguma penalização por sair?
Normalmente não. A maioria dos mandatos renova-se anualmente e pode ser cessada por votação em assembleia. Se o seu contrato tiver uma cláusula invulgar, lemo-la primeiro e dizemos-lhe exatamente qual é a sua situação.
Podemos mudar a meio do ano?
Sim. O condomínio pode votar a mudança em qualquer assembleia extraordinária. As contas são cortadas à data da transição e auditadas a partir daí.
E se o administrador cessante não colaborar?
Entregar a documentação do condomínio é uma obrigação legal. Fazemos os pedidos formais, escalamos junto da ordem profissional se for preciso e, entretanto, reconstituímos os registos junto de bancos e conservatórias.
Sou um proprietário, não o presidente. Posso desencadear isto?
Sim — proprietários que representem 25% das quotas podem convocar uma assembleia extraordinária. Damos-lhe um dossiê de proposta para partilhar com os seus vizinhos.
Quem avisa o antigo administrador?
Nós. Assim que a assembleia vota a mudança, fazemos a denúncia formal e conduzimos toda a transição — nunca tem de ter essa conversa.
O que acontece aos nossos contratos e ao seguro?
Transitam. Assumimos os contratos e as ocorrências em curso no primeiro dia do mandato e depois comparamos cada um na respetiva renovação — nada é cancelado só porque o administrador mudou.
Quanto vai custar a administração depois?
Um honorário anual fixo acordado à partida, com base nas suas frações e nos serviços contratados — nunca uma percentagem das obras. A proposta põe isso por escrito antes de o seu condomínio votar.