Dívidas recuperadas. Vizinhos mantidos.
As quotas em dívida envenenam um condomínio mais depressa do que qualquer elevador avariado: os orçamentos deixam de bater certo, as obras são adiadas, e quem paga acaba a carregar quem não paga. Recuperamos as dívidas com firmeza, dentro da lei e com documentação em cada passo — e onde um plano de pagamento mantém a paz, construímos um.
Firmes com a dívida, cuidadosos com o condomínio.
A maioria das dívidas não é desafio — é um ano mau, um arrendamento que caiu, uma herança que ninguém desenredou. Tratar cada caso como uma guerra cria inimigos que vivem a vinte metros de si. Tratar cada caso como se se resolvesse sozinho cria um condomínio onde pagar parece opcional. A arte está em distinguir os dois, depressa.
Por isso cada caso começa pelo processo, e não pelo telefonema: o que está em dívida, desde quando, o que dizem os estatutos, o que o condomínio já aprovou. A partir daí é uma sequência documentada — aviso, reclamação formal, plano de pagamento onde há vontade de pagar, e a via judicial quando não há. O condomínio vota os passos grandes; nada é escalado nas costas do conselho.
Quando tem de ir a tribunal, nada sai do corredor.
Os casos de dívida que precisam de advogado significam normalmente um segundo escritório, uma segunda versão do processo e uma segunda fatura. Aqui a via judicial é interna: a sociedade de advogados do próprio grupo — Olga Caballero & Co., Colegiada nº 2805, ICA Las Palmas — recebe o caso com o processo do condomínio já completo, porque o construímos assim desde o primeiro aviso.
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Diga-nos o que o seu condomínio tem a receber e desde quando — e as perguntas que os conselhos nos fazem antes de entregarem um processo de dívidas.
As perguntas que os conselhos fazem
Quanto custa ao condomínio a cobrança de dívidas?
Nos condomínios que administramos, a primeira fase — avisos, reclamação formal e planos de pagamento — está incluída no honorário fixo. Se um caso tiver de ir a tribunal, a via judicial é orçamentada por escrito antes de qualquer entrada, e os custos são reclamados ao devedor onde a lei o permita.
Isto não vai criar mau ambiente no edifício?
A nossa primeira ferramenta é uma conversa documentada, não uma ameaça. Onde há vontade de pagar, um plano de pagamento recupera a dívida discretamente; onde não há, o processo que temos vindo a construir desde o primeiro dia segue para os advogados — com firmeza e sem teatro no corredor.
O proprietário vive no estrangeiro. Isso trava o processo?
Não. As notificações são feitas como a lei e os seus estatutos determinam, por escrito, e correspondemo-nos com o proprietário em inglês, espanhol ou alemão. Muitos casos resolvem-se mais depressa assim que o proprietário consegue mesmo ler o que deve e porquê.
O condomínio pode recuperar juros e custas?
Onde a lei e os próprios acordos do condomínio o permitam, sim — e porque cada passo está documentado desde o primeiro aviso, a reclamação aguenta-se quando chega a um tribunal.
Não somos vossos clientes — podem tratar só das dívidas?
Fale connosco. O trabalho de dívidas é mais forte como parte da administração, porque o processo, as contas e as assembleias são um só sistema — mas olhamos para o seu caso e dizemos-lhe honestamente o que faz sentido.